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ABR
17
17 ABR 2021
ADMINISTRAÇÃO
244 visualizações
Prefeitura decreta fase de transição em Garça e autoriza a retomada gradativa de cultos e comércio
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A Prefeitura de Garça publicou neste sábado, dia 17, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 9290, que institui medidas transitórias, de caráter excepcional, de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Esta nova etapa do Plano São Paulo de flexibilização do isolamento social foi anunciada pelo Governo do Estado, na sexta-feira, dia 16, entrando em vigor a partir deste domingo, dia 18.

A fase transitória terá a duração de duas semanas, terminando em 30 de abril. Durante este período está autorizada, em todo o município, a retomada gradual do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais, porém, ainda com horário reduzido de funcionamento, limitação de público para até 25% da capacidade total de cada estabelecimento ou espaço de acesso ao público, além do cumprimento de todas as medidas de biossegurança já amplamente divulgadas, como o uso de máscara facial, higienização das mãos e desinfecção do local e equipamentos.

Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Bruno Henrique Severino, para que a nova medida dê certo e avance é de extrema importância que todos, comerciantes e população, tenham ainda mais responsabilidade para evitar novas contaminações.

?A abertura do comércio nesse momento traz um ânimo para o setor, ao mesmo tempo que exige muita responsabilidade no cumprimento dos protocolos, uma vez que o vírus continua circulando, fazendo com que os consumidores busquem estabelecimentos mais seguros e responsáveis. Não queremos que o comércio feche novamente, porém, precisamos da responsabilidade e conscientização de todos?, finalizou.

Veja como funcionará a nova fase transitória

DE 18 DE ABRIL A 23 DE ABRILDE 24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL

ATIVIDADES COMERCIAIS

Atendimento presencial entre 9h e 17h

ATIVIDADES COMERCIAIS

Atendimento presencial entre 9h e 17h

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Atividades presenciais individuais e coletivas

Segunda a sábado: 1 atividade por dia

Domingo: 2 atividades

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Atividades presenciais individuais e coletivas

Segunda a sábado: 1 atividade por dia

Domingo: 2 atividades

 SERVIÇOS
 

RESTAURANTES E SIMILARES

Consumo no local entre 11h e 19h

 

ATIVIDADES CULTURAIS

Atendimento presencial entre 11h e 19h

 

ACADEMIAS ESPORTIVAS

Atendimento presencial, durante 8h diárias,

entre 6h e 19h



 

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