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AGO
20
20 AGO 2021
FAZENDA E FINANÇAS
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Está disponível no site da Receita Federal o programa para a Declaração do ITR 2021
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A declaração encerra no dia 30 de setembro de 2021
Conforme Instrução Normativa RFB n° 2.040, de 30 de julho de 2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, começou nesta segunda-feira, dia 16 de agosto, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2021, o prazo de entrega se estende até 30 de setembro.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu, transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponibilizado no site da Receita Federal (rfb.gov.br).
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2021 dos imóveis rurais localizados no Município de Garça/SP, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, corresponderá conforme a tabela abaixo:
 
APTIDÃO AGRICOLA - 2021 VTN R$ (HECTARE)
 
Lavoura aptidão boa 37.000,00
 
Lavoura aptidão regular 19.500,00
 
Lavoura aptidão restrita              
 
18.500,00
Pastagem plantada        17.500,00
 
Silvicultura ou pastagem natural                17.500,00
 
Preservação de fauna e flora     15.500,00
 
 
O VTN 2021 encontra-se no site: www.garca.sp.gov.br/itr para download, como também os VTN dos exercícios anteriores.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura, pelo telefone (14) 3407-6600, ramal 1211, ou ainda pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br ou site: www.garca.sp.gov.br/itr .
Autor: Ana Lúcia Bez
Local: Secom - Secretaria de Comunicação
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