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MAR
16
16 MAR 2022
FAZENDA E FINANÇAS
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IPTU 2022: central de atendimento foi montada para tirar dúvidas e atender os munícipes
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Os boletos estão sendo distribuídos pelos correios, mas o contribuinte também poderá imprimir pelo site da Prefeitura
A Prefeitura de Garça montou uma central de atendimento para receber as dúvidas dos munícipes relacionadas ao pagamento do IPTU 2022. Os técnicos também estarão aptos para solucionar, no próprio local, as possíveis divergências de lançamentos e fazer a impressão de um novo boleto, caso seja necessário. A central de atendimento está instalada na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, localizada na Rua Maria Izabel, nº 296, esquina com a Praça Miguel Mônico, no Bairro Labienópolis, telefone (14) 3737-1919. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. O contribuinte deverá apresentar um documento de identidade e o boleto do IPTU.
A medida foi tomada para atender os contribuintes de forma rápida e eficaz, prevendo possíveis dúvidas relacionadas aos valores calculados do IPTU deste ano, que já estão com a reposição de 10,25%, calculada com base no IPCA-IBGE, no período entre outubro de 2020 e setembro de 2021, assim como, as correções de metros quadrados dos imóveis que tiveram alterações na área construída, constatadas através do Geoprocessamento realizado no município.
Ao todo, segundo o Departamento de Rendas, estão sendo distribuídos 19.432 boletos de IPTU; 500 boletos de ISS e 3.291 de Taxa Polícia. Do total de impressos de IPTU, constam os boletos de 300 contribuintes, que solicitaram a revisão durante o período de contestação aberto no mês de dezembro de 2021. Para estes contribuintes, a Prefeitura informa que serão reenviados novos boletos, já com as devidas correções de área.
Com relação às opções de pagamento, ainda este ano a Prefeitura conseguiu manter os descontos de 15%, 10% e o parcelamento em até 10 vezes. Ficando da seguinte forma:
1ª Opção: 15% de desconto para o pagamento em uma cota única. A data de vencimento já estará definida no boleto de acordo com a inicial do nome do contribuinte;
2ª Opção: 10% de desconto, sendo obrigatório o pagamento da 1ª parcela no mês de março e as demais pagas em cota única no mês de abril, com o vencimento relativo à inicial do nome;
3ª Opção: Parcelamento em até 10 vezes, porém, o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 48,24 (12 UFG), em cumprimento ao art.193 do Código Tributário Municipal.
Aos contribuintes que optarem pela 3ª opção, ou seja, o parcelamento em até 10 vezes, a Prefeitura informa que foi detectado erro de impressão em alguns boletos; a partir da 4ª parcela os códigos de barra foram impressos, indevidamente, no verso da folha. Neste caso, a orientação é para que o contribuinte pague as três parcelas iniciais em suas datas de vencimento, evitando a geração de multa, e imprima as demais parcelas pelo site www.garca.sp.gov.br, clicando no banner principal do site, ou procure o Departamento de Rendas, no Paço Municipal, ou a Central de Atendimento na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Para os contribuintes que fazem o pagamento através de aplicativos, não será necessário à reimpressão. 
Autor: Ana Lúcia Bez
Local: Secom - Secretaria de Comunicação e Eventos
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