Data foi efetivada com a publicação da lei 5460/2022 no dia 20 de abril
Foi sancionada e promulgada pelo Prefeito Municipal, João Carlos dos Santos, a lei nº 5.460/2022, que modifica a lei municipal nº 5.161, de 04 de outubro de 2.017, que se refere às datas comemorativas do município de Garça.
A publicação do DOEM – Diário Oficial Eletrônico do Município – aconteceu na edição do dia 20 de abril.
Nesta lei ficou instituído que no dia 16 de junho será comemorado o “dia municipal do comerciante”.
Os comerciantes são os proprietários das lojas e estabelecimentos comerciais que geram empregos e impostos, e muito colaboram com o desenvolvimento da cidade.
Autor: Fábio Bonassa
Local: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos