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OUT
05
05 OUT 2022
ADMINISTRAÇÃO
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Ouvidoria: a ponte entre a população e os órgãos públicos
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O setor funciona dentro da Prefeitura Municipal, com atendimento ao público de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
Você sabia que a Prefeitura Municipal de Garça tem canal aberto para receber sugestões, reclamações, denúncias e solicitações da população?
Esse canal é a Ouvidoria, um espaço que trabalha de forma autônoma, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, dentro do Paço Municipal. O telefone de contato é o 3407-6600, o e-mail ouvidoria@garca.sp.gov.br.
 
Mas você sabe o que faz a Ouvidoria?
Segundo a chefe de coordenadora da Ouvidoria de Garça, Thaiane Vigna Antonelli, todo cidadão pode se manifestar sobre os mais variados assuntos que envolvam o poder público ou prestadores de serviços púbicos. “A participação da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, que permite ao cidadão fiscalizar os serviços oferecidos pelo município e manifestar-se quando se faz necessário”.
A Ouvidoria foi criadas por meio da Lei 13.460/2017, a qual dispõe sobre a participação popular, a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, sendo uma lei Nacional e que engloba todos os poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) e todos os entes da Federação.
Por meio do Decreto 9.094/2017 foram determinados os canais de ouvidoria que devem existir no município, visando assegurar a efetiva participação da sociedade a fim que identificar falhas e deficiências na prestação dos serviços públicos. Os canais existentes são o comparecimento presencial do munícipe, o contato via telefone fixo da Prefeitura Municipal (solicitando a transferência para o setor através da telefonista), a carta (no qual deve ser remetida para o endereço da Prefeitura com a descrição “A/C Ouvidoria” no destinatário) ou via 1Doc.
Já o Decreto 9.492/2018 regulamenta a Lei 13.460/2017, conceituando os cinco tipos de manifestações disponíveis para a população, sendo elas: a “reclamação”, o “elogio”, a “sugestão”, a “denúncia” e a “solicitação de providência”. Além disso, o Decreto Federal 9094/2017 dispõe sobre a simplificação dos serviços públicos como forma de desburocratização, chamado de “Simplifique!”
Segundo a coordenadora, existe outra modalidade de manifestação disponível denominada de “pedido de acesso a informação”. “Ele é diferente das demais manifestações e tem canal próprio no 1Doc para ser solicitado, nos demais meios (carta, presencial ou telefone) é realizado da mesma maneira. O prazo de resposta é de 20 dias podendo ser prorrogado para mais 10 mediante a justificativa.
“Todas as manifestações são encaminhadas para os departamentos e secretarias responsáveis, após o retorno com as respostas a Ouvidoria entra em contato com o munícipe, tendo o prazo de até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa”.
Aliás, vale ressaltar que a Ouvidoria recebe denúncias identificadas ou anônimas, realiza o tratamento das informações, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos e procede com o andamento destas.
Quando você entra em contato com a Ouvidoria, se necessitar de uma resposta, todas as informações coletadas pelo setor serão de acesso único da Ouvidoria, sendo utilizadas e processadas de forma interna, resguardando as informações do munícipe. Porém, caso a pessoa opte por não fornecer suas informações pessoais, nem mesmo a Ouvidoria, automaticamente a pessoa abre mão de receber uma resposta.  
 
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Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
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