Você sabia que para colocar faixas e pintar muros com propaganda publicitária existem normas que devem ser seguidas e o não cumprimento delas pode acarretar em multa?
A
Lei nº 3818/2004 especifica que "é proibido em âmbito municipal a colagem ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade em postes de iluminação, de sinalização, de linha telefônica, pilotis, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, jardins, árvores e praças que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a qualquer restrição de direito".
Antes da colocação de qualquer tipo de propagada, os interessados na veiculação precisam procurar o Departamento de Posturas e fazer a solicitação por escrito, com todas as informações necessárias, além do recolhimento de uma taxa de publicidade que deverá ser paga antes da colocação da propaganda.
As
propagandas em desacordo geram multa para a empresa responsável, no valor de 50 UFG, que atualmente corresponde a R$ 201,00, sendo que o valor recolhido será utilizado pela Prefeitura para investir em Saúde, Educação, Assistência Social e ou outras áreas que necessitem.
Pintura em muros:
Já a propaganda em muros é regida pelo
Código Tributário do Município, Lei nº 3220/1997, o artigo número 312, que diz que "são regulamentadas as vinculação de publicidade, sob todas as formas em vias, passeios, logradouros públicos, muros, paredes e assemelhados, com acesso ao público, está sujeita à prévia autorização pelo órgão fiscal da Prefeitura".
No pedido da veiculação publicitária deverá ser feito no Departamento de Posturas, que constará: "a descrição detalhada do meio, da forma e demais características; indicação do local que será utilizado e se de terceiro, a autorização escrita; com o projeto e o termo de responsabilidade pelos danos que possa causar, nos casos de placas, outdoor e assemelhados; e, indicação do responsável pela segurança e conservação".
A não regulamentação desse tipo de propaganda também gera multa, mas nesse caso o valor é por metro quadrado da pintura e será adicionado feita separadamente, pois é lançado no cadastro do imóvel da empresa responsável. Primeiramente o departamento fará uma notificação ao proprietário do estabelecimento responsável pela propaganda e dará o prazo de 24 horas para que seja retirada, se não houver o cumprimento, a situação é remetida para a Secretaria responsável que encaminhará a notificação por auto de infração.
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