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DEZ
23
23 DEZ 2022
ADMINISTRAÇÃO
657 visualizações
Prazo para adesão da Lei 5.509/22 é dia 30 de dezembro
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Os contribuintes tem até o dia 3 de dezembro para aderir ao benefício da Lei por meio eletrônico ou presencial.
A Secretaria da Fazenda, Planejamento e Finanças comunica que, com base na Lei 5.509/200 que "Dispõe sobre a remissão dos créditos de natureza não tributária, oriundos de autos de infração e imposição de multa lavrados durante a pandemia de Covid-19", os contribuintes que foram autuados descumprindo os decretos municipais relativos a Pandemia de Covid-19 e que queiram ter o benefício da Lei, deverão protocolar o pedido até o dia 30 de dezembro de 2022 por meio eletrônico em garca.sp.gov.br, selecionando o botão amarelo ao topo da página escrito "empresa", depois "protocolo" e incluir na mensagem o assunto: Lei 5.509/2022. A solicitação também pode ser feita de forma presencial, até a mesma data, por meio de atendimento presencial no Paço Municipal, no setor de Protocolos.



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Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
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