A Prefeitura de Garça realizou entre 2020 e 2021 o gerorreferencimento (identificação do tamanho do imóvel com imagens aéreas) para atualização do cadastro imobiliário. De acordo com os dados emitidos pelo serviço, 7.542 imóveis possuem áreas diferentes das que constam no cadastro do município. Este número corresponde a 38,20% do total. Estes imóveis foram construídos ou ampliados e não foram regularizados, conforme estabelecem as leis municipais.
As notificações aos proprietários foram entregues nos endereços de correspondência no fim de 2021. Desde esta data apenas 373 proprietários, ou 4,95% do total, realizaram a atualização.
Além da notificação, também houve a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 7 de dezembro de 2021, a partir da página 401, dos imóveis com área divergente do cadastro municipal e que precisam ser atualizados.
Importante ressaltar que o recadastramento imobiliário, além de atender a Lei Complementar 2000/01 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e seguir a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também é uma importante ferramenta para o planejamento das ações e investimentos nas diversas áreas administrativas do município.
O prazo legal para o atendimento às exigências é de 36 meses, finalizando em dezembro de 2024. Mas pelo número de proprietários que procuraram a Prefeitura, o prazo pode não ser suficiente para que todos regularem seus imóveis.
Marcos Roberto Pellate, Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas faz um esclarecimento sobre a atualização do cadastro: “Para quem já foi notificado e precisa atualizar o cadastro, deve
procurar um técnico responsável para regularização do seu imóvel, fazer o projeto e protocolar na Prefeitura.”
O protocolo pode ser feito diretamente no setor no Paço Municipal ou utilizando a plataforma digital 1Doc, que é de domínio dos engenheiros e arquitetos.
Quem não fizer a atualização pode ser multado
A legislação prevê multa ao proprietário do imóvel em caso de não realizar a atualização cadastral.
No artigo 341 da lei, parágrafo 2º diz: “Verificado o descumprimento da notificação, o Fiscal de Obras do Município lavrará o competente auto de infração e multa ao proprietário do imóvel, no valor de 200 (duzentas) UFG (Unidade Fiscal de Garça) e, em caso de novo descumprimento, aplicar-se-á multa adicional, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do imóvel, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e/ou criminal”
O valor atual de 200 UFG corresponde a R$ 862,00.