A Prefeitura encaminhou para a Câmara um Projeto de Lei que deverá instituir o Programa de Recuperação de Créditos, que oferecerá aos devedores da Administração Pública Municipal, direta e indiretamente, a possibilidade de quitar seus débitos com até 100% de descontos em juros e mora.
O Projeto, se aprovado, prevê que a adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2023, e os descontos previstos serão válidos para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2022.
As opções de descontos constantes no Projeto de Lei são:
- Desconto de 100% (cem por cento) na redução das multas e juros para pagamento em parcela única;
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na redução de multas e juros para pagamento em até 24 parcelas mensais e a quitação da primeira parcela em até 2 dias úteis após a adesão ao programa,
- Desconto de 50% (cinquenta por cento) na redução de multas e juros para pagamento em até 48 parcelas mensais e a quitação da primeira parcela em até 2 dias úteis após a adesão ao programa,
O valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior aos definidos pelo Projeto de Lei, sendo:
- 20 (vinte) UFG's, correspondente ao valor de R$ 86,20, para pessoas físicas;
- 40 (quarenta) UFG's, correspondente ao valor de R$ 172,40, para pessoas jurídicas; e
- 20 (vinte) UFG's, correspondente ao valor de R$ 86,20, para Micro Empreendedores Individuais - MEI.
Estre Projeto de Lei entrará para a leitura na sessão da Câmara na próxima sessão e seguirá os trâmites legais. Se aprovado, os requerimentos para a adesão ao Programa deverão se feitos através de preenchimento de protocolo no Departamento de Fiscalização Tributária e Rendas ou por meio do 1doc, disponível no site da Prefeitura.
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