A Prefeitura de Garça realizou o gerorreferencimento entre 2020 e 2021, ele consiste na identificação do tamanho do imóvel com imagens aéreas, captadas por serviço especializado, que mostram a real construção do imóvel e por isso devem ter seu cadastro imobiliário atualizado junto a Prefeitura.
De acordo com os dados emitidos pelo serviço, 7.541 imóveis possuem áreas diferentes das que constam no cadastro do município, sendo que estes foram construídos ou ampliados, destes, apenas 891 imóveis foram regularizados por seus proprietários na Prefeitura, 6650 ainda aguardar sua regularização.
As notificações foram entregues nos endereços de correspondência dos proprietários no fim de 2021. Além da notificação, houve a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 1763, dia 7 de dezembro de 2021, disponível para consulta em
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjEwMjUz, a partir da página 401, dos imóveis com área divergente do cadastro municipal e que precisavam ser atualizados.
Importante ressaltar que o recadastramento imobiliário, além de atender a Lei Complementar 2000/01 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e seguir a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também é uma importante ferramenta para o planejamento das ações e investimentos nas diversas áreas administrativas do município.
O prazo legal para o atendimento às exigências é de 36 meses, finalizando em dezembro de 2024.
Os proprietários de imóveis em desacordo precisam procurar um técnico responsável para a regularização do imóvel, fazer o projeto e protocolar na Prefeitura por meio da plataforma 1doc:
https://garca.1doc.com.br/.
A legislação prevê multa ao proprietário do imóvel em caso de não realizar a atualização cadastral. No artigo 341 da lei, parágrafo 2º diz: “Verificado o descumprimento da notificação, o Fiscal de Obras do Município lavrará o competente auto de infração e multa ao proprietário do imóvel, no valor de 200 (duzentas) UFG (Unidade Fiscal de Garça) e, em caso de novo descumprimento, aplicar-se-á multa adicional, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do imóvel, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e/ou criminal”.
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