Conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município n°2234, no dia 8 de novembro de 2023, disponível para consulta em
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDIyMDMy, hoje, dia 10 de novembro é o último dia para a interposição de recursos da Lei Paulo Gustavo.
Todas as informações e editais sobre a Lei Paulo Gustavo estão disponíveis em espaço especial no site
www.garca.sp.gov.br. Ao entrar no site da Prefeitura, ainda na página inicial, use a rolagem da página até a área "Acesso Rápido" (localizado após a previsão do tempo) e escolha a primeira imagem, que leva o nome "Lei Paulo Gustavo". Também é possível entrar no espaço digitando em seu navegador o link:
https://www.garca.sp.gov.br/lei-paulo-gustavo.
Nesse espaço estão todos os editais e alterações. Como pode ser observado no item 14 dos editais, como dito no item 14.1 dos editais "
Os Recursos contra a decisão da fase de avaliação serão enviados exclusivamente através de Protocolo no Site da Prefeitura Municipal de Garça, https://www.garca.sp.gov.br/, direcionados à Secretaria da Cultura com a Indicação do Edital e categoria em que o proponente participa" .Desta forma, a interposição de recurso deve ser solicitada via 1doc, que pode ser acessado na página inicial do site, escolhendo o botão azul ao topo chamado "Cidadão" e depois "Protocolo", ou digitando diretamente em seu navegador o link
https://garca.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.
Confira todas as informações sobre a interposição de recursos (constante nos editais) na sequência:
14. DOS RECURSOS
14.1 Os Recursos contra a decisão da fase de avaliação serão enviados exclusivamente através de Protocolo no Site da Prefeitura Municipal de Garça, https://www.garca.sp.gov.br/, direcionados à Secretaria da Cultura com a Indicação do Edital e categoria em que o proponente participa.
14.2 Serão apresentados, no prazo previsto no calendário do item 21.13, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.
14.3 Caberá 01 (um) único recurso a ser enviado uma única vez da decisão da Comissão de Avaliação, no prazo previsto no calendário do item 21.13, a contar da publicação no D.O.M do respectivo comunicado de divulgação da Ata de Seleção.
14.4 Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) do prazo estipulado no subitem 14.2
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 No recurso não será aceita a inserção de novos documentos.
14.7 As respostas aos recursos serão publicadas no D.O.M., cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
14.8 O Município de Garça e a Secretaria da Cultura não se responsabilizarão por falha no envio dos recursos por qualquer razão, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no Edital