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DEZ
04
04 DEZ 2023
TURISMO
TURISMO RURAL
457 visualizações
Atenção empresário não esqueça de efetuar seu cadastro no CADASTUR
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Confira em quais ramos o cadastro tem caráter obrigatório e em quais ele é facultativo, bem como as vantagens de fazer parte do programa.
O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico em todas as regiões do país. O cadastro garante vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados, sendo também uma importante fonte de consulta ao turista. O CADASTUR é um programa do Ministério do Turismo, que atua em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados da federação e no Distrito Federal.

A partir da Lei do Turismo n°11.771/08, o cadastro no Ministério do Turismo é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos que atuam nas atividades:
  • Meios de hospedagem (albergues, hotéis, flats, hotéis urbanos, hotéis em área de selva, hotéis fazenda, hotéis históricos, pousadas ou resorts);
  • Meios de hospedagem - cama e café (somente para MEI);
  • Agências de turismo;
  • Organizadoras de eventos;
  • Parques temáticos;
  • Acampamentos turísticos; e
  • Guias de turismo (autônomos ou vinculados às empresas de turismo).

Em caráter opcional, também podem se cadastrar os seguintes seguimentos:
  • Restaurantes, cafeterias e bares;
  • Centros de Convenções;
  • Empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
  • Prestadoras de infraestrutura de apoio para eventos;
  • Locadoras de veículos;
  • Prestadores especializados em seguimentos turísticos;
  • Empreendimentos de entretenimento e lazer & parques aquáticos.

O Ministério do Turismo fornece o certificado de cadastro da empresa, que atesta que ela está legalmente constituída e apta para seu funcionamento.
Além disso, o cadastro no sistema oferece:
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Viabilidade de Participação em Licitações para os certames que exigem o Certificado CADASTUR;
  • Acesso a Auxílios Emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para sua concessão;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal. 


O cadastro e mais informações sobre o programa estão disponíveis em https://cadastur.turismo.gov.br
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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