Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
04
04 DEZ 2023
TURISMO
TURISMO RURAL
583 visualizações
Atenção empresário não esqueça de efetuar seu cadastro no CADASTUR
enviar para um amigo
receba notícias
Confira em quais ramos o cadastro tem caráter obrigatório e em quais ele é facultativo, bem como as vantagens de fazer parte do programa.
O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico em todas as regiões do país. O cadastro garante vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados, sendo também uma importante fonte de consulta ao turista. O CADASTUR é um programa do Ministério do Turismo, que atua em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados da federação e no Distrito Federal.

A partir da Lei do Turismo n°11.771/08, o cadastro no Ministério do Turismo é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos que atuam nas atividades:
  • Meios de hospedagem (albergues, hotéis, flats, hotéis urbanos, hotéis em área de selva, hotéis fazenda, hotéis históricos, pousadas ou resorts);
  • Meios de hospedagem - cama e café (somente para MEI);
  • Agências de turismo;
  • Organizadoras de eventos;
  • Parques temáticos;
  • Acampamentos turísticos; e
  • Guias de turismo (autônomos ou vinculados às empresas de turismo).

Em caráter opcional, também podem se cadastrar os seguintes seguimentos:
  • Restaurantes, cafeterias e bares;
  • Centros de Convenções;
  • Empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
  • Prestadoras de infraestrutura de apoio para eventos;
  • Locadoras de veículos;
  • Prestadores especializados em seguimentos turísticos;
  • Empreendimentos de entretenimento e lazer & parques aquáticos.

O Ministério do Turismo fornece o certificado de cadastro da empresa, que atesta que ela está legalmente constituída e apta para seu funcionamento.
Além disso, o cadastro no sistema oferece:
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Viabilidade de Participação em Licitações para os certames que exigem o Certificado CADASTUR;
  • Acesso a Auxílios Emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para sua concessão;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal. 


O cadastro e mais informações sobre o programa estão disponíveis em https://cadastur.turismo.gov.br
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia