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FEV
15
15 FEV 2024
AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA
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Agricultura: Cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de soja
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As informações para acesso ao sistema, cadastro de pessoa física, cadastro de pessoa jurídica, propriedade e atividade produtiva (vegetal) podem ser obtidas por meio do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedave/.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP (SAA) do Estado de São Paulo, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de Unidade Produtora (UP) de soja no Sistema Informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). 

O cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de soja é procedimento previsto no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e se constitui em importante ferramenta para o monitoramento do cumprimento do período de vazio sanitário (15/06 a 15/09), do calendário de semeadura (16/09 a 24/12) e dos cultivos autorizados em caráter excepcional. A data de plantio deve ser informada pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de soja, até 15 dias após o término da semeadura.

O cadastro da unidade produtora - UP de soja deve ser realizado via Sistema GEDAVE.

As informações para acesso ao sistema, cadastro de pessoa física, cadastro de pessoa jurídica, propriedade e atividade produtiva (vegetal) podem ser obtidas por meio do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedave/.

Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, os documentos a serem apresentados referem-se à ativação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.
 
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
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