Os contribuintes que aderiram no ano passado ao PRC para pagar débitos municipais atrasados com desconto, devem continuar pagando as parcelas em 2024 para não perder os benefícios concedidos pela anistia.
Em atenção ao disposto no artigo 7º e 8º da
Lei Complementar 97/2023, que instituiu o PRC, o Município de Garça está cancelando todos os parcelamentos com mais de 3 parcelas em atraso.
A regra também está prevista para o Parcelamento Ordinário (aquele realizado sem os benefícios da anistia). O artigo 61, inciso IV, do
Código Tributário Municipal, prevê que o Município de Garça deve cancelar os parcelamentos com mais de 3 parcelas em atraso. Pela mesma lei, os débitos municipais que foram objeto de parcelamento,
não podem ser parcelados novamente.
Por isso, evite
protestos e cobranças, não deixe de cumprir seu parcelamento em dia, nem atrasar mais de
3 parcelas.
O Atendimento do Departamento de Dívida Ativa está localizado no seguinte endereço:
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 295, Ferrarópolis, Garça/SP.
Horário: segunda à sexta, das 08h30 às 16h30.
Para
Autoatendimento pelo site acesse
aqui.