‘Novembro Roxo’ é o mês internacional de sensibilização à prematuridade. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 930/2012, são diretrizes fundamentais, para atenção integral ao recém-nascido, o respeito, proteção e apoio aos direitos humanos, a ser viabilizada por meio de uma assistência integral de acordo com as necessidades do bebê.
A prematuridade pode ocasionar implicações ao recém-nascido, entre elas, problemas pulmonares, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares ou diabetes e possibilidade de ter problemas de aprendizagem ou comportamentais.
São considerados partos prematuros quando um bebê nasce antes de completar 37 semanas de gestação, segundo a OMS. Entretanto, a prematuridade é classificada de acordo com o tempo em que o bebê permanece no útero, deste modo, são considerados prematuros extremos bebês que nascem antes das 28 semanas (seis meses); muito prematuros os que nascem entre 28 e 31 semanas (sete meses) e os prematuros moderados que são aqueles que nascem entre 32 e 36 semanas de gestação (oito meses).
Os direitos do bebê se desenham no período da gestação da mãe, compreendendo o seu nascimento e desenvolvimento, sendo objeto de políticas públicas, programas e serviços sociais que visam amparar a si e sua família, para que cresça saudável e socialmente seguro.
O acompanhamento do bebê prematuro é um momento decisivo para ele e sua família, momento em que é ofertado todo um suporte de acompanhamento hospitalar, como é o caso da unidade de terapia intensiva neonatal, contando com profissionais de diversas áreas, na expectativa de seu tratamento e recuperação, e também para o acolhimento e suporte social às famílias nesse momento difícil.
São direitos do prematuro:
- Receber o Registro Civil de Nascimento, que é gratuito e entregue, se possível, na maternidade, devendo o bebê já ser chamado pelo nome desde o nascimento;
- Ser acompanhado em seu crescimento e desenvolvimento, que envolve a proteção e garantia de direitos, para si e sua família de acordo com suas necessidades;
- Viver em um ambiente afetuoso e sem violência;
- Realizar gratuitamente os exames de triagem neonatal;
- Ter garantida a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde;
- Ser acompanhado pelos pais e responsáveis, em período integral, durante a sua internação em hospitais.
Confira mais informações na Cartilha do Ministério da Saúde, disponível em
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hc-ufg/comunicacao/publicacoes/cartilha-direitos-do-bebe-prematuro.pdf