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JUN
28
28 JUN 2018
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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Nova Lei do Distrito Empresarial pode atrair mais empresas para Garça
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Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei que disciplina as atividades nos Distritos Empresariais em Garça, com o objetivo de dotar a municipalidade de instrumentos que possibilitem o desenvolvimento das empresas industriais e daquelas que possuem suas atividades ligadas ao setor industrial. Essa novidade pode atrair um número maior de empresas para o município, contribuindo para a geração de empregos.

De acordo com Bruno Henrique Severino, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, se enquadram nessa situação empresas atacadistas de produtos industrializados, transportadoras, empresas de desenvolvimento de softwares, atacadistas de gêneros alimentícios, empresas do setor de construção civil e prestadores de serviços, que anteriormente não poderiam se instalar no Distrito Industrial.

?Na legislação anterior, era permitido empresas com atividades exclusivamente industriais. Hoje passam a poder se instalar empresas com atividades empresariais ligadas a indústria. A atual legislação oferece maior segurança jurídica para o empreendedor que quer investir na nossa cidade, além dos que já estão instalados aqui em Garça, gerando emprego e renda para o nosso município?, disse o secretário.

A administração de bens públicos exige do gestor público um cuidado especial, como ocorre com toda administração de coisa alheia. A democracia exige uma transparência e um controle social na administração do patrimônio imobiliário, já que se trata de coisa de todos (res pública). O administrador, portanto, não possui a titularidade do bem, mas apenas a sua gestão.

Para o recebimento de Termo de Doação de área em Distrito Empresarial, a donatária deverá comprovar regularidade fiscal e previdenciária e apresentar planta, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro das obras a serem edificadas e plano de expansão futura, cujos prazos deverão ser rigorosamente observados sob pena de reversão do imóvel ao Município, independentemente de qualquer indenização, notificação e intimação.

Com a alteração na legislação, as empresas que receberem áreas no Distrito Empresarial, por doação, terão o prazo de 24 meses para concluir a construção, 24 meses para executarem o plano de negócios, para então receberem a escritura em definitivo. Após o registro da escritura terão um prazo de 120 meses, para cumprir os encargos, baseados na geração de emprego e renda. Severino explicou que o processo para alteração foi democrático e amplamente discutido com todas as partes envolvidas.

?Esse processo foi um dos mais democráticos que vimos aqui em Garça. Foram diversos encontros, reuniões com empresários, vereadores e a participação de todas as pessoas que tinham algum interesse ou prezam pelo nosso município, que de alguma forma colaboraram nessa discussão. Tivemos também uma audiência pública na Câmara dos Vereadores. É claro que alguns pontos podem não ter agradado todo mundo, mas fizemos de uma forma muito transparente, ouvindo todas as partes?, destacou Bruno Severino.

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