O Ministério Público arquivou uma representação civil apresentada pelos vereadores Patrícia Morato Marangão e Fábio José Polisinani feita em maio 2019 a respeito do jornal comemorativo aos 90 anos de Garça que foi publicado e distribuído no ano passado.
Na denúncia os vereadores alegam promoção pessoal do atual Prefeito e também superfaturamento no valor contratado.
No despacho do Promotor Paulo Sérgio Foganholi a análise foi feita não só do jornal dos 90 anos, mas dos 89 anos também. Diz o despacho: ?analisando-se as cópias dos jornais publicados em comemoração aos 89 anos (em 2018) e 90 anos (em 2019), não é possível notar o alegado viés de promoção pessoal do atual Prefeito, mas sim a alegada natureza informativa à população, ressaltando de modo impessoal notícias sobre realizações na área da saúde (programa de controle de estoque de medicamentos, investimentos em leitos de UTI, aquisição de unidade do SAMU), eventos na área de turismo (Cerejeiras Festival, recuperação da Maria Fumaça, melhorias no Bosque Municipal), investimentos em infraestrutura (recapeamento de ruas, manutenção de estradas rurais, abertura de novo distrito industrial, reforma e melhorias em creches e escolas), aquisição de veículos escolares, fomenta ao empreendedorismo, projetos no âmbito assistencial e na área de limpeza pública, projetos no âmbito habitacional e de segurança pública.
E segue com as alegações: ?Antes as constatações de que não houve superfaturamento ou o alega prejuízo ao erário, bem como de que não houve a utilização do jornal para promoção pessoal do então Prefeito Municipal, Sr. João Carlos dos Santos, entendo não haver causa justificativa à instauração de inquérito civil ou mesmo ao ajuizamento de ação, razão pela qual promovo o arquivamento deste procedimento, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.347/85 e art. 99, inciso I, do Ato Normativo nª 484/06.