O Prefeito de Garça, João Carlos dos Santos, entrou na Justiça Eleitoral, 47ª Zona Eleitoral de Garça, com uma representação eleitoral por propaganda negativa extemporânea com tutela de urgência contra o diretor de escola afastado Antônio Sergio dos Santos Gutierrez.
Os motivos que levaram à esta representação foram as ações que o representado, Antônio Sergio Santos Gutierrez, tem desenvolvido nas redes sociais e na cidade, com manifestações de cunho criminoso e desabonador, imputando ao Prefeito João Carlos dos Santos a condição de chefe de organização criminosa e pedófilo, além de distribuir por toda a cidade panfletos contendo a seguinte expressão: #FORAJOÃOCARLOS JOÃOCARLOSNUNCAMAIS?.
A documentação, juntada aos autos pelo advogado do representante, Rafael de Oliveira Citá, comprova os fatos narrados, assim como o conteúdo evidencia que o representado tem como objetivo aparente interferir na disputa eleitoral que se aproxima, fora do período permitido pela legislação eleitoral.
Em sua decisão, a juíza da 47ª Zona Eleitoral de Garça, Renata Lima Ribeiro Raia, diz: ?Considerando que as atitudes do representado tem o potencial de abalar prematuramente a igualdade do pleito, concedo tutela de urgência, com fundamento nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil, e determino que ele se abstenha imediatamente de distribuir à população local qualquer material de caráter eleitoreiro, sob pena de serem aplicadas as medidas coercitivas necessárias para garantir a inibição?.