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MAR
23
23 MAR 2022
EDUCAÇÃO
1954 visualizações
Novo decreto segue o Estado, mas mantém a obrigatoriedade de máscaras na educação infantil e fundamental “I”
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A Educação quer, primeiro, avançar na vacinação completa dos alunos
Um novo decreto sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial foi publicado pela Prefeitura de Garça, na tarde desta quarta-feira, dia 23, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM). O Decreto Municipal nº 9.511/2022, acompanha os mesmos termos do Decreto Estadual nº 66.575, do último dia 17, com relação à dispensa do uso de máscaras ou de cobertura facial no município, mantendo a obrigatoriedade de uso em locais destinados à prestação dos serviços de saúde e meios de transporte público. Porém, em Garça o uso de máscara facial ainda será obrigatório nas escolas públicas e particulares de educação infantil e fundamental “I” (do 1° ao 5° ano).
“Foi um amplo diálogo com as autoridades municipais da Saúde do município e, seguindo as orientações desses profissionais, vamos manter a obrigatoriedade do uso da máscara facial nas escolas até que alcancemos um índice maior de cobertura vacinal completa das nossas crianças, entre 5 e 11 anos de idade.”, explicou a Secretária da Educação de Garça, Janete Conessa.
Garça possui  3.427 crianças com idade entre 5 e 11 anos, de acordo com dados do SEADE. Desse total, até o dia 18 de março, 71,02% receberam a  1º dose e 28,71% a 2º dose.
No transporte público, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais também se estende às respectivas áreas de acesso, embarque e desembarque.
Já para dispensar a obrigatoriedade nos demais locais, o novo decreto levou em consideração o avanço da imunização da população em geral e o rigoroso monitoramento dos pacientes com sintomas respiratórios acompanhados pela Secretaria Municipal da Saúde, além da diminuição do número de pessoas com sintomas da COVID-19, e consequentemente, do número de casos suspeitos e confirmados, bem como o número de mortes no Município e o número de leitos de UTI ocupados na região.
O decreto tem caráter temporário, e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal da Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.
Clique aqui e leia o novo decreto na íntegra a partir da página 4.
 
Autor: Ana Lúcia Bez
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