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MAI
15
15 MAI 2023
BIBLIOTECA
CULTURA
288 visualizações
Apresentação da regulamentação sobre a Lei Paulo Gustavo, dia 16
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Na Biblioteca Municipal, a partir das 18h30.
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura, realiza na terça-feira, 16 de maio, na Biblioteca Municipal de Garça, a partir das 18h30, a apresentação da regulamentação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº195, de 2022).

Podem participar artistas, pessoas envolvidas no setor de cultura, no setor artístico e demais interessados em dialogar a respeito da aplicação de repasses aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no valor de R$ 3,8 bilhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultural.

O objetivo apresentação é construir um espaço de diálogo entre o Setor Público e os membros da sociedade civil, maiores de 18 anos, para elaboração de um plano de destinação democrática das verbas culturais.


Artistas
Uma das premissas da Lei Paulo Gustavo é o cadastro de artistas e pessoas ligadas a área artística, para que futuramente possam participar dos projetos culturais a serem desenvolvidos por meio das leis de incentivo cultural. Desta forma, solicita-se que seja feito o cadastro por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTjwGksc5CRmTgFWdYO3HU3qgN1baIr7hjEmFbgkRJIe9t9g/viewform?fbclid=IwAR3qGwTm67dVySNN_WlXUvwcssZJcKFQ45UDGGFfsQWolb7yrw-e5PydoRg.

O Cadastro de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura é um banco de dados digital que visa aproximar, de forma democrática, Artistas e Profissionais de Arte e Cultura, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade; valorizando, acima de tudo, o fomento da cultura local. Cada formulário preenchido será armazenado, de acordo com a área de atuação do artista, produtor ou coletivo cultural. 

Mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo estão disponíveis no Ministério da Cultura, disponível no link http://portalsnc.cultura.gov.br/auxilio-cultura/lei-paulo-gustavo/.


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Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
Seta
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