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SET
19
19 SET 2023
FAZENDA E FINANÇAS
ZONA RURAL
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina dia 29
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O ITR 2023 deve ser declarado até o dia 29 de setembro de 2023 através do Programa Gerador de Declaração do ITR.
Conforme Instrução Normativa RFB n°2151, publicada em 10 de julho de 2023 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2023 deverá ser entregue até o dia 29 de setembro de 2023.

A DITR deve ser elaborada por meio de um computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), que está disponível para download no site da RFB, https://www.gov.br/receitafederal.

Devem apresentar a declaração: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar da DITR.

O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro de 2023, também está obrigado a apresentar a declaração.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. 

No caso de o imposto ser inferior a R$ 100,00, ele deverá ser pago à vista até 29 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de fundos por meio dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou DARF com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do PIX.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2023 dos imóveis rurais localizados no Município de Garça/SP, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, corresponderá conforme a tabela abaixo: 
 
APTIDÃO AGRICOLA - 2023 VTN (HECTARE) R$
Lavoura aptidão boa 37.000,00
Lavoura aptidão regular 23.000,00
Lavoura aptidão restrita 21.850,00
Pastagem plantada 20.700,00
Silvicultura ou pastagem natural 20.125,00
Preservação de fauna e flora 20.125,00
 
O arquivo sobre o VTN 2023 encontra-se disponível para download no link www.garca.sp.gov.br/itr. Neste mesmo local, segue disponibilizado os arquivos referentes aos exercícios anteriores.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária por meio do telefone 3407-6600 ou pelo e-mail itr@garca.sp.gov.br.
 
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Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
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