O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aprovou, com ressalvas, as contas da Administração Municipal dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020.
As ressalvas são orientações que visam o aprimoramento e o ajuste de alguns pontos, evitando que aumentem e ocasionem problemas no futuro.
Ao ser notificada pela TCESP, a Prefeitura de Garça apresentou justificativas para os apontamentos.
Além disso o TCESP determinou, à margem do parecer, algumas recomendações à Administração Municipal:
- adotar providências necessárias à melhoria dos índices atribuídos à formação do IEG-M (Índice de Efetividade de Gestão Municipal), dando ênfase aos pontos de atenção destacados nos autos;
- aprimorar o controle de suas dívidas judiciais, contabilizando-as corretamente;
- rever a legislação que estabelece os requisitos de acesso aos cargos comissionados do Executivo municipal, a fim de exigir de seus ocupantes formação acadêmica de nível superior;
- diligenciar para que seja suprida a ausência de AVCB nas unidades de ensino e saúde;
- regularizar as inconsistências e divergências contábeis apontadas,
- adotar providências efetivas visando a sanear as demais impropriedades apontadas no relatório da fiscalização.
O TCESP fiscalizará e verificará, na próxima inspeção, a implantação de providências regularizadoras sugeridas.
Todas as ressalvas do TCESP podem ser consultadas no DOEM do dia 13 de setembro, a partir da página 9.
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Aprovação na Câmara Municipal de Vereadores
Após tramitação e aprovação na Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Vereadores, o plenário da Casa de Leis aprovou, com recomendações, as contas das Prefeitura Municipal referentes aos anos 2017, 2018, 2019 e 2020.
A votação aconteceu na sessão de segunda-feira, 18 de setembro. A aprovação aconteceu por maioria de votos.
Durante a análise das contas foram reconhecidos os seguintes resultados contábeis:
- aplicação no ensino: 25,99% (o índice exigido pela Constituição é de 25%);
- recursos do FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%;
- aplicação na valorização do magistério: 96,35%;
- despesas com pessoal e reflexos: 43,56% (de acordo com a LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal -, o máximo a ser utilizado com despesas de pessoal é de, até, 54% do orçamento municipal);
- aplicação na saúde: 24,91% (o índice exigido pela Constituição é de 15%);
- transferências ao Legislativo: 1,67% (de acordo com a Constituição o percentual do duodécimo para as Câmaras Municipais para cidades com até 100 mil habitantes é de 7%),
- execução orçamentária: superávit: 6,33%.