A medida inclui todos os prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A portaria nº 9.998/2021, publicada pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização Contra a Covid-19, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou um relatório médico que justifique o impedimento para a imunização, para entrar em todos os prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incluindo os Fóruns.
Segundo a portaria, que passa a valer em todo o estado a partir da próxima segunda-feira, dia 27, a vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes no certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Autor: Ana Lúcia Bez
Local: Secom - Secretaria de Comunicação