Adolescentes:
O programa Jovem Aprendiz Paulista tem o objetivo de proporcionar a primeira experiência no mundo do trabalho para jovens da rede pública de ensino, ao mesmo tempo que fomenta a inclusão social e economia local.
Para participar, os jovens de 14 a 18 anos, devem se inscrever por meio do site
jovemaprendiz.sp.gov.br.
Nos primeiros 10 dias de contrato, o jovem aprendiz se dedica exclusivamente a conteúdos de capacitação teórica por meio de uma plataforma on-line. Após esse período, o jovem passa a frequentar o seu local de trabalho, onde pode colocar tudo o que aprendeu em prática. A carga horária pode ser de 4 ou 6 horas diárias, que devem ser definidas no ato de contratação do jovem aprendiz.
Para continuar seu aprendizado, uma vez por semana, o jovem aprendiz destina quatro horas de seu período no trabalho para conteúdos on-line, podendo participar de um dos cursos a seguir:
• Arco Administrativo
• Comércio e Varejo
• Auxiliar de Logística
• Ocupações Administrativas
• Assistente Administrativo Rural
• Múltiplas Ocupações em Administrador de Banco de Dados
Para participar, o jovem deve:
• Ter entre 14 a 18 anos incompletos.
• Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou ensino médio da rede pública.
• Ter um cadastro atualizado no Jovem Aprendiz Paulista, que deve ser feito ou atualizado por meio do link
https://web.ciee.org.br/empresa/ciee-personalizado/jovem-aprendiz.
A inscrição para o programa é totalmente gratuita. Os horários de trabalho não devem ser os mesmos ou coincidir de alguma forma com o horário de aula do estudante. O contrato do jovem pode durar até 24 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).
O Jovem Aprendiz será contratado atendendo esses requisitos:
• Contrato de Trabalho CLT.
• Salário.
• Vale-Transporte.
• 13º Salário e Férias.
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de 2% do salário.
• Recolhimento do INSS de 8% do valor do salário.
Empresários:
Você, empresário de uma ME - micro empresa ou de uma EPP - empresa de pequeno porte, pode inscrever sua empresa para participar do programa. Para participar, é necessário atender aos requisitos:
• Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
• Ter CNPJ no Estado de São Paulo
• Ter sua empresa cadastrada no Jovem Aprendiz Paulista
Contratar um jovem aprendiz traz benefícios para sua empresa, como:
• Funcionário com alto índice de comprometimento.
• O jovem renova a forma de pensar dentro da empresa.
• Graças à capacitação teórica, o jovem moderniza os conhecimentos, beneficiando o seu empreendimento.
• Custos reduzidos conforme Lei de Aprendizagem (2% FGTS, empresas do Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária, dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória).
• Subsídio de 100% nos gastos com seleção, contratação e curso de capacitação do aprendiz.
O Governo do Estado de São Paulo vai subsidiar os gastos decorrentes do processo de seleção e contratação. Cabendo ao contratante o pagamento do salário mínimo/hora e demais encargos previstos na Lei de Aprendiz. O Jovem Aprendiz Paulista baseia-se na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018, e nas demais portarias que continuam sendo publicadas para orientar a implementação dos programas de aprendizagem.
Consulte a legislação completa no
site do Ministério da Economia.
Mais informações disponíveis em
https://jovemaprendiz.sp.gov.br/jovem-aprendiz-sobre.
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